Boletim Jurídico 125 - Junho 2022 - Societário - STJ decide sobre responsabilidade de sócio por dívidas tributárias em sociedade encerrada irregularmente
SOCIETÁRIO
STJ decide sobre responsabilidade de sócio por dívidas tributárias em sociedade encerrada irregularmente
Renan Soares
advogado de SABZ
Henrique Olivalves
estagiário de SABZ
Em julgamento de recursos repetitivos (Resp 1377019, Resp 1776138 e Resp 1787156), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o sócio e/ou administrador que participou do encerramento irregular da sociedade deve responder pela dívida tributária, independentemente de sua participação no negócio à época do não pagamento do tributo.
Trata-se, em linhas gerais, de verificação de quais sócios são responsáveis por dívidas tributárias quando há encerramento irregular de sociedade. O posicionamento majoritário do STJ foi no sentido de que os administradores e/ou sócios não podem ser responsabilizados, se tiverem se retirado regularmente da sociedade antes de seu encerramento sem o pagamento dos tributos.
Nos termos do acórdão, o "redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme o artigo 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN)".