Boletim Jurídico 122 - Março 2022 - Tributário - PGFN pede modulação da decisão que afastou o IRPJ e a CSLL sobre a SELIC
TRIBUTÁRIO
PGFN pede modulação da decisão que afastou o IRPJ e a CSLL sobre a SELIC
Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ
Victor Tadashi Kuno – advogado de SABZ
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) opôs Embargos de Declaração no caso em que o STF afastou a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à SELIC recebidos em razão de repetição de indébito tributário (RE nº 1.063.187/SC), para requerer, entre outros, a modulação da decisão, a fim de que esta produza efeitos somente após a finalização do julgamento, em 24/09/2021.
Fixada a tese de Repercussão Geral nº 962 (“É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”), a PFGN, além de pleitear a modulação da decisão, requereu esclarecimento sobre a extensão do julgamento, a fim de excluir do alcance da decisão os pedidos de restituição, compensação, levantamento de depósitos judiciais quando ausente a mora na devolução ou a cobrança indevida pela Fazenda Pública, bem como os juros de mora relativos a contratos entre particulares.
O processo foi concluso ao Relator Ministro Dias Toffoli e aguarda inclusão em pauta para julgamento dos Embargos de Declaração pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.