Boletim Jurídico 122 - Março 2022 - Tributário - STJ firma entendimento de que o ITBI deve ser calculado sobre o valor de mercado do imóvel
TRIBUTÁRIO
STJ firma entendimento de que o ITBI deve ser calculado sobre o valor de mercado do imóvel
Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ
João Matarazzo – estagiário de SABZ
Em julgamento realizado no dia 24/02/2022, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1113), o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) firmou o entendimento de que o ITBI deve ser calculado sobre o valor de mercado do imóvel, não estando vinculado ao valor venal utilizado para o IPTU.
No caso, foi dado parcial provimento ao recurso do Município de São Paulo, afastando-se o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que o valor do ITBI poderia ser calculado sobre o valor considerado para fins de IPTU. Por outro lado, os ministros do STJ negaram o pleito do Município para lançar o tributo, a partir de um valor de referência previamente definido.
De acordo com o Ministro Relator Gurgel de Faria, o valor da transação deve ser declarado pelo contribuinte, a qual “goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado”.
O ministro ainda observou que, se o fisco definir previamente o valor de referência, o ônus de provar o contrário será invertido para o contribuinte, que terá prejudicado também o direito ao contraditório.