Boletim Jurídico 122 - Março 2022 - Tributário - RFB baixa instrução normativa que simplifica os parcelamentos de dívidas tributárias
TRIBUTÁRIO
RFB baixa instrução normativa que simplifica os parcelamentos de dívidas tributárias
Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ
No dia 27 de janeiro de 2022 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.063, que consolida as normas que disciplinam os parcelamentos ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial.
Entre outras previsões, tem-se como novidade o afastamento do limite para o parcelamento simplificado. Ou seja, a partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Outra novidade é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento, o que até então não era possível, gerando-se diversos parcelamentos autônomos.
Com essa medida, toda a dívida do contribuinte poderá ser controlada em um único parcelamento, em uma mesma guia facilitando o seu acompanhamento.
Além das novas regras, os sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no e-CAC.
Essa unificação será acompanhada da opção de desistência e, portanto, será possível renegociar o parcelamento das dívidas também no e-CAC, sendo desnecessário a abertura de processos manualmente.