Plano de Saúde - Limitação ou recusa da cobertura de terapia multidisciplinar

PLANO DE SAÚDE

Limitação ou recusa da cobertura de terapia multidisciplinar

Natajsha Simonsen – Advogado de SABZ

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.153.672-SP e 2.167.050-SP ao rito dos recursos repetitivos, visando uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento".

 
Guilherme Rodrigues Junqueira