Seguros - Ato de corrupção de um diretor não afeta os demais

SEGUROS

Ato de corrupção de um diretor não afeta os demais

Rodolfo Mazzini e Gabriel Gomes – Advogado e Estagiário de SABZ

Em julgamento realizado em 24 de setembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça ("STJ" ou “Corte”) analisou o Recurso Especial nº 2.149.053-SP, trazendo interpretações importantes sobre os contratos de seguro D&O. A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, destacou que atos dolosos praticados por um administrador segurado tornam o contrato de seguro inválido em relação ao responsável, mas não se estendem automaticamente aos demais segurados inocentes, em respeito à cláusula “severability”.

A Corte reafirmou que o seguro D&O cobre apenas atos culposos no exercício de funções de gestão, excluindo condutas dolosas, como corrupção ou favorecimento pessoal. Neste caso específico, as evidências apontaram para um esquema de corrupção que envolveu a empresa tomadora da apólice e um de seus administradores, invalidando a cobertura securitária para ambos.

Além disso, o STJ reforçou que sentenças estrangeiras podem ser admitidas como prova no Brasil, desde que não tenham caráter executivo. O julgamento trouxe ainda reflexões sobre a relação entre contratos de seguro D&O e contratos de indenidade, especialmente no que diz respeito à impossibilidade de cobertura para atos dolosos, conforme disposto no artigo 762 do Código Civil.

A decisão marca um precedente significativo na delimitação das responsabilidades em contratos de seguro D&O, alinhando-se à proteção dos administradores inocentes sem comprometer os princípios de boa-fé contratual.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira