Boletim Jurídico 135 - Abril 2023 - Seguros - Plenário aprova desarquivamento de PLC nº 29/2017)

SEGUROS

Plenário aprova desarquivamento de PLC nº 29/2017

Manuela Scalon– advogada de SABZ

Luisa Santos – advogada de SABZ

Em 21/03/2023, o Senado desarquivou o PLC nº 29/2017 ("PLC"), que regula contratos do setor de seguros privados, unificando regras esparsas sobre temas como princípios, carências, prazos, prescrição, de condutas específicas para seguro individual e coletivo, bem como de deveres e responsabilidades dos segurados e das seguradoras.

 

O projeto do ex-deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) começou a tramitar na Câmara dos Deputados em 2004. Desde então, foi pauta de debates, recebeu sugestões de especialistas e teve sua redação alterada até ser aprovado em abril de 2017.

 

Para os apoiadores, o projeto é um marco legal do contrato de seguro, que promoverá maior segurança jurídica às partes envolvidas no negócio jurídico securitário, já que tem a transparência como um dos seus principais pontos.

 

Por outro lado, o PLC nº 29/2017, na tentativa de simplificar as normas do setor, deixou de observar dispositivos preexistentes da Lei de Arbitragem, revogou dispositivos consagrados do Capítulo XV do Código Civil e deixou de regular questões pertinentes aos seguros de grandes riscos, categoria securitária típica que demanda maior liberdade contratual.

 

Diferentemente do que faz a Lei de Arbitragem (artigo 4º, §2º), o texto do PLC n.º 29/2017 não garante a eficácia da cláusula compromissória quando, a despeito de essa não ter sido firmada pelo aderente de forma expressa e em instrumento próprio, ele inicia o procedimento arbitral.

 

Outro ponto do projeto que vai diretamente de encontro aos dispositivos da Lei de arbitragem trata da autonomia das partes quanto a escolha da lei aplicável. Enquanto a Lei da Arbitragem garante a liberdade das partes para escolherem o direito – material e processual – aplicável à solução da controvérsia, o PLC nº 29/2017 limita tal autonomia ao determinar a aplicação da legislação brasileira, o que pode restringir de forma deletéria o dinâmico ambiente da arbitragem securitária.

 

O Código Civil dispõe hoje de cláusulas abertas e que permitem a negociação do contrato de seguro caso a caso, como ocorre no mercado internacional, ideal para o contexto dos grandes riscos. Tal realidade pode ser impactada negativamente pelo projeto, que privilegia o regime de condições padronizadas, adequado apenas para seguros comercializados em massa.

 

Por fim, do ponto de vista dos resseguros, PLC introduz normas ainda não testadas em ambiente internacional, e.g. contratação tácita, que podem gerar o distanciamento de grandes grupos seguradores em razão de dúvida quanto à segurança jurídica do modelo proposto.

 

O PLC nº 29/2017 é pauta de diversos debates entre juristas do setor de seguros. No sistema bicameral, o Senado pode e deve aperfeiçoar o projeto. 

Renato Butzer