Boletim Jurídico 135 - Abril 2023 - Contratos - STJ admite duplicada lastreada em cláusula take or pay
CONTRATOS
STJ admite duplicada lastreada em cláusula take or pay
Renan Soares – advogado de SABZ
Giulia Cardamone – estagiária de SABZ
No julgamento do Recurso Especial nº 1.984.655 (“REsp”), a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça ("STJ") entendeu que, em contrato de compra e venda, é possível a emissão de duplicata cujo cálculo foi baseado em cláusula de take or pay.
A cláusula de take or pay consiste em disposição contratual que obriga o comprador a pagar por uma quantidade mínima predeterminada no próprio contrato, mesmo que o insumo não seja entregue ou consumido.
O entendimento firmado no julgamento do REsp é de que a referida cláusula take or pay estabelece um consumo mínimo e versa sobre a obrigação principal. Desse modo, a cláusula take or pay não pressupõe a inexecução da obrigação principal, como pressuporia a cláusula penal, mas, na verdade, compõe a obrigação ao definir o valor a ser pago pela disponibilização de um determinado volume de produtos e serviços.
Além disso, o STJ observou que a duplicata é um título de crédito causal originada em uma compra e venda ou prestação e serviços, de modo que sua inserção no contrato não modifica a natureza do negócio jurídico, e, por conta disso, fundamentou sua decisão na possibilidade de emissão de duplicata advinda de contrato de compra e venda com valor calculado baseado na cláusula take or pay.