Boletim Jurídico 128 - Setembro 2022 - Civil e Ambiental - Prescrição quinquenal da pretensão executória de obrigações de fazer prevista em TAC relacionado a questões meramente patrimoniais

CIVIL E AMBIENTAL

Prescrição quinquenal da pretensão executória de obrigações de fazer prevista em TAC relacionado a questões meramente patrimoniais

Renan Soares – advogado de SABZ

Natajsha Simonsen – estagiária de SABZ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que sujeita-se à prescrição quinquenal a pretensão executória de obrigações de fazer prevista em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado para reparação danos ambientais decorrentes de empreendimentos imobiliários, quando relacionados a questões meramente patrimoniais e não visando a restauração de bens de natureza ambiental.

Esse foi o entendimento firmado pela Segunda Turma do STJ, no julgamento do Agravo em Recurso Especial (AREsp) 1.941.907/RJ, em que se discutiu suposto inadimplemento parcial de uma das cláusulas previstas no TAC (firmado entre a empresa responsável pela construção de empreendimento imobiliário e o Ministério Público), referente a obras de melhorias e conservação em prédios, sob a alegação de que tais obras não foram executadas com o devido padrão de qualidade esperado.

O STJ, todavia, entendeu que a pretensão trazida não visa a restauração de bens de natureza ambiental, mas a reparação meramente patrimonial. Ou seja, não se refere à reparação de danos ambientais em si, capazes de ensejar imprescritibilidade pacificada no âmbito do STF (Tema 999 de Repercussão Geral), mas sim de execução de título executivo extrajudicial, em relação a qual, segundo o Tribunal Superior, após 5 anos do termo final para cumprimento das obrigações constantes no TAC, há a incidência da prescrição, nos termos do art. 21 da Lei nº 4.717/65.

Renato Butzer