Boletim Jurídico 128 - Setembro 2022 - Civil - STJ admite revisão judicial de contrato de locação não residencial com empresa de coworking, em razão da pandemia

CIVIL

STJ admite revisão judicial de contrato de locação não residencial com empresa de coworking, em razão da pandemia

Renan Soares – advogado de SABZ

Natajsha Simonsen – estagiária de SABZ


Por meio do REsp 1.984.277/DF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é cabível revisão judicial de contrato de locação não residencial – empresa de coworking –, com redução proporcional do valor dos aluguéis, em razão de fato superveniente da pandemia da Covid-19.

Em síntese, diante do caso concreto, considerando que (i) a locatária é uma empresa de coworking, cujo objetivo é o compartilhamento de espaço para empreendedores e empresas de pequeno porte; (ii) esta ficou privada, em razão da pandemia, por tempo determinado do exercício de suas atividades, mantendo-se, ainda assim, obrigada a cumprir contraprestação pelo uso do imóvel pelo valor integral e originalmente firmado; e (iii) ante evidente desequilíbrio econômico-financeiro para a locatária, entendeu o STJ que a situação comporta a intervenção no contrato, fixando um período determinado para que as partes possam se adequar às condições adversas que lhes foram impostas.

Isso porque, segundo o STJ, há de ocorrer a intervenção judicial nos casos em que é imprescindível o restabelecimento do equilíbrio entre as partes, principalmente quando se evidencia a ocorrência de fato superveniente capaz de alterar, de maneira significativa (ou estrutural), o equilíbrio econômico e financeiro da avença, da qual decorre situação de relevante onerosidade excessiva.

Somado a tais fatos, fundamenta a Corte que é necessário que tal fato superveniente seja imprevisível e extraordinário, e, que dele, além do desequilíbrio econômico-financeiro, enseje situação de vantagem extrema para uma das partes. Ou seja, em vista de a pandemia da Covid-19 poder ser enquadrada como fortuito externo ao negócio, é viável a revisão contratual, a fim de restabelecer o equilibro entre as partes.

Renato Butzer