Processo Civil - Alteração no Código de Processo Civil Assinatura Eletrônica

 

PROCESSO CIVIL

Alteração no Código de Processo Civil Assinatura Eletrônica

Vinicius Reis – advogado de SABZ

A Lei nº 14.620/2023 incluiu o Parágrafo 4º ao Artigo 784 do CPC/2015, prevendo:

Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura”.

Essa diretriz já era apontada pela jurisprudência (STJ, REsp 1495920/DF), logo, a nova lei apenas consolida a possibilidade. Ao validar títulos eletrônicos e dispensar a assinatura de testemunhas, fica claro que o legislador busca acompanhar os avanços tecnológicos que aceleram os negócios.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 14.07.2023.

Por fim, em relação aos tipos de assinaturas eletrônicas previstos pela legislação brasileira, fazemos referência ao conteúdo de nosso escritório tratando especificamente sobre o tema: Clique aqui!

Rafael Gomes