Processo Civil - Execução é suspensa por acordo antes da citação
PROCESSO CIVIL
Execução é suspensa por acordo antes da citação
Julia Liborio – Advogado de SABZ
Em 15/10/2024, a Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.165.124/DF, entendeu que a execução de título extrajudicial pode ser suspensa até que o acordo entre as partes seja totalmente cumprido, mesmo que o acordo tenha sido celebrado antes da citação do devedor. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a celebração do acordo não caracteriza a perda do interesse de agir por parte do credor. A medida não impede o credor de continuar com a execução caso o acordo não seja cumprido.