Processo Civil - Honorários são devidos somente se houver resistência da Fazenda
PROCESSO CIVIL
Honorários são devidos somente se houver resistência da Fazenda
Natajsha Simonsen – Advogado de SABZ
No Tema 1190/STJ, o STJ fixou a seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV".
Já no AgInt no AgInt no REsp 2.008.452/SP, o cerne da questão debatida estava relacionado à incidência de honorários advocatícios no caso de cumprimento de sentença impugnado pela Fazenda Pública relativamente ao pagamento de créditos submetidos ao regime de precatório.
Assim, o STJ realizou o distinguishing, para prever o cabimento da fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório, pela rejeição da impugnação ofertada pela Fazenda Pública, à luz do art. 85, § 7º, do CPC, excetuada da base de cálculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito.