Boletim Jurídico 128 - Setembro 2022 - Infraestrutura - Processo de outorga de autorização de geração sem exigência de documento de acesso é regulamentado pela ANEEL
INFRAESTRUTURA
Processo de outorga de autorização de geração sem exigência de documento de acesso é regulamentado pela ANEEL
Daniel Hidalgo – advogado de SABZ
Foi publicada, em 15 de agosto de 2022, a Resolução Normativa ANEEL nº 1038/2022 (“Resolução”), que estabelece procedimentos e diretrizes para o processo de solicitação de outorga de geração sem exigência de documento de acesso.
Por meio da nova regulamentação, a agência dispensou a apresentação dos documentos para os empreendimentos que postularam outorga de autorização ou alteração de características técnicas até 02 de março de 2022.
Os empreendedores que optarem pela não apresentação do documento de acesso deverão celebrar o Termo de Declaração e Outras Avenças contido no Anexo I da Resolução, renunciando ao direito de eventuais pleitos de (i) excludente de responsabilidade pelo não cumprimento dos marcos temporais outorgados e (ii) alteração do cronograma de implementação.
Além disso, é importante salientar que a autorização outorgada nesses moldes (i) não contemplará permissão para o estabelecimento da rede de interesse restrito do gerador; (ii) obrigará o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a emitir o parecer de acesso ou celebrar o contrato de uso do sistema de distribuição ou transmissão antes da ANEEL autorizar o sistema de interesse restrito do gerador e; (iii) não permitirá a transferência de titularidade e a alteração da composição societária antes da ANEEL autorizar o estabelecimento da rede de interesse restrito, assim como nos casos de alteração de características técnicas e de prazo de implementação.
Por fim, as resoluções autorizativas dos pleitos formulados nos moldes acima descritos devem fixar prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses para entrada em operação de todas as unidades geradoras do empreendimento, contado da data de publicação do ato de outorga.
A Resolução entrou em vigor em 1º de setembro de 2022.