Processual Civil - Citação feita em país estrangeiro

PROCESSUAL CIVIL

Citação feita em país estrangeiro

Natajsha Simonsen – Advogado de SABZ

 Para o STJ, a validade da citação feita em país estrangeiro para responder a processo judicial depende do respeito às normas do país onde ocorreu o ato citatório e de eventual contrato firmado.

Apesar de ser da competência do STJ a homologação de decisões estrangeiras, não

cabe a ele discutir a validade da citação.

Quando da homologação, compete ao STJ exercer

juízo meramente deliberatório, com a avaliação do cumprimento dos requisitos legais e se o

pedido não viola a soberania nacional, a

dignidade humana ou a ordem pública.

Com isso, consolida-se o entendimento de que “o ato citatório praticado no exterior deve ser realizado de acordo com as leis do país

onde ocorre a citação, sendo incabível a imposição da legislação brasileira”.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira