Processual Civil - Citação feita em país estrangeiro
PROCESSUAL CIVIL
Citação feita em país estrangeiro
Natajsha Simonsen – Advogado de SABZ
Para o STJ, a validade da citação feita em país estrangeiro para responder a processo judicial depende do respeito às normas do país onde ocorreu o ato citatório e de eventual contrato firmado.
Apesar de ser da competência do STJ a homologação de decisões estrangeiras, não
cabe a ele discutir a validade da citação.
Quando da homologação, compete ao STJ exercer
juízo meramente deliberatório, com a avaliação do cumprimento dos requisitos legais e se o
pedido não viola a soberania nacional, a
dignidade humana ou a ordem pública.
Com isso, consolida-se o entendimento de que “o ato citatório praticado no exterior deve ser realizado de acordo com as leis do país
onde ocorre a citação, sendo incabível a imposição da legislação brasileira”.