Tributário - Receita Federal prorroga prazo de adesão ao Litígio Zero

TRIBUTÁRIO

Receita Federal prorroga prazo de adesão ao Litígio Zero

Raíza Garcia – Advogado de SABZ

  Por meio da Portaria RFB nº 444, de 31 de julho de 2024, a RFB prorrogou o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024, objeto do Edital de

Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024.

Com a alteração da IN, o prazo de adesão que

seria encerrado em 31/07/2024 foi prorrogado

para 31/10/2024 às 18h59min59s do

horário de Brasília.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira