Proteção de Dados - Transferência Internacional de Dados: novo regulamento

PROTEÇÃO DE DADOS

Transferência Internacional de Dados: novo regulamento

Beatrice Cunha – Advogado de SABZ

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados, em vigor desde sua publicação. O regulamento estabelece regras para transferências internacionais de dados para países com proteção adequada reconhecida pela ANPD ou quando o controlador comprovar garantias de conformidade  com a LGPD, através de cláusulas contratuais ou normas corporativas globais. 

Outros temas são abordados, dentre eles, as bases legais para transferência internacional e cláusulas-padrão contratuais. Os agentes de tratamento têm até 12 meses para ajustar seus contratos com as cláusulas-padrão.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira