Tributário - Empate no CARF: Como proceder?

TRIBUTÁRIO

Empate no CARF: Como proceder?

Raiza Garcia – Advogado de SABZ

Por meio da Instrução Normativa nº 2.211, de 19 de agosto de 2024, a Receita Federal estabeleceu que o requerimento de adesão para aproveitamento das condições de pagamento previstas na Lei nº 14.689/2023 deve ser protocolado no processo administrativo em que consta a decisão proferida pelo CARF, desfavorável ao contribuinte com base no voto de qualidade.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira