Boletim Jurídico 125 - Junho 2022 - Ambiental - Publicado Decreto que regulamenta o mercado nacional de carbono

AMBIENTAL

Publicado Decreto que regulamenta o mercado nacional de carbono

Anna Albuquerque
advogada de SABZ
Henrique Olivalves
estagiário de SABZ

Em 19.05.2022, foi publicado o Decreto nº 11.075 (“Decreto”), que regulamenta o mercado de carbono brasileiro por meio da instituição do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SREGE”) e pelo lançamento de bases para elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas (“PSMMC”).

Tal regulamentação já estava prevista há 13 anos, com a lei nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Em linhas gerais, essa primeira lei visou a redução dos danos antrópicos no meio ambiente, o equilíbrio entre proteção do sistema climático, desenvolvimento econômico e estímulo a um mercado de redução de emissões de gases de efeito estufa. Sobre esse último pilar é que o Decreto se constitui, propondo remuneração àqueles que preservarem os recursos naturais.

Os PSMMC serão propostos pelos Ministérios do Meio Ambiente, da Economia e os Ministérios setoriais relacionados (e.g. Minas e Energia e Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e estipularão, nos termos do art. 4º do Decreto, metas gradativas para redução e remoção de gases de efeito estufa. O SREGE, por sua vez, nos termos do art. 8º do Decreto, terá função de registro dessas atividades.

Tudo isso converge para possibilidade de monetização dos ativos ambientais, por meio de exportação ou compensação de créditos de carbono, por exemplo. Tal monetização é potencializada em um país como o Brasil, com uma extensa área de preservação e grande diversidade de produtos ambientais.

Renato Butzer