Boletim Jurídico 128 - Setembro 2022 - Tributário - STF decide reexaminar tese sobre o aspecto temporal do fato gerador de ITBI
TRIBUTÁRIO
STF decide reexaminar tese sobre o aspecto temporal do fato gerador de ITBI
Raiza da Costa Garcia – advogada de SABZ
João Matarazzo – estagiário de SABZ
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decide reavaliar a tese de que o fato gerador do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) ocorre apenas com a transferência efetiva da propriedade imobiliária, mediante registro em cartório (Tema 1124)
Segundo Embargos de Declaração (“EDs”) opostos pelo Município de São Paulo, (i) a tese anteriormente fixada tratava sobre o compromisso de compra e venda, e não sobre a de cessão de direitos (operação realizada no caso concreto); (ii) inexiste jurisprudência do STF sobre essa hipótese; (iii) a última parte do inciso II do art. 156 da Constituição não exige que, na cessão de direitos à aquisição de bens imóveis, o direito cedido deva ser um direito real.; e (iv) a cessão de direitos à aquisição de imóveis não é um direito real, mas sim obrigacional.
O STF acolheu os EDs opostos pelo Município para reconhecer a existência de matéria constitucional e manter a repercussão geral reconhecida, sem, no entanto, reafirmar jurisprudência. Aguarda-se o julgamento de mérito sobre o fato gerador na cessão de direitos e redação final da nova tese a ser fixada.