Boletim Jurídico 121 - Fevereiro 2022 - Infraestrutura - Decreto regulamenta empreendimentos de geração de energia offshore

INFRAESTRUTURA

Decreto regulamenta empreendimentos de geração de energia offshore

Daniel Vitor Hidalgo de Araujo – advogado de SABZ

Foi publicado, em 25 de janeiro de 2022, o Decreto n° 10.946/2022, que regulamenta os empreendimentos de geração de energia elétrica offshore nas águas interiores e no mar territorial do país.

Os empreendedores deverão buscar autorização perante o Ministério de Minas e Energia (“MME”) por meio da celebração de instrumento de cessão de uso onerosa de bem público. A cessão poderá ser: (i) planejada, com prismas previamente estabelecidos pelo MME, através de processo licitatório; e (ii) independente, na qual os empreendedores deverão requerer a cessão dos prismas a serem explorados.

O Decreto entra em vigor em 15 de junho de 2022.

Renato Butzer