Boletim Jurídico 113 - Junho/2021 - Tributário - Sancionada Lei Municipal de São Paulo que reabre o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2021
TRIBUTÁRIO
Sancionada Lei Municipal de São Paulo que reabre o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2021
Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ
No dia 26 de maio de 2021, foi sancionada a Lei Municipal 17.577/21, que, dentre várias novidades, previu reabertura do Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI).
Assim como nas versões anteriores, o programa traz reduções de multas e juros a débitos com a Prefeitura de São Paulo, oferecendo a oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar seus débitos tributários e não tributário ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Em relação aos débitos tributários, há previsão de (a) redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa; para pagamento à vista e, (b) redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa para pagamento parcelado, em até 120 parcelas mensais.
O prazo para adesão é de 90 dias, contados da publicação da Lei n. 17.577/21.