Boletim Jurídico 132 - Janeiro 2023 - Tributário - Seguradoras obtêm na Justiça a redução do PIS e da Cofins
TRIBUTÁRIO
Seguradoras obtêm na Justiça a redução do PIS e da Cofins
Victor Kuno – advogado de SABZ
joão Matarazzo – estagiário de SABZ
A 4ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região ("TRF-3"), sediado em São Paulo/SP, autorizou as seguradoras Porto Seguro e Zurich Santander a não recolher o PIS e a Cofins sobre os valores das comissões repassadas aos corretores, bem como a recuperar os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
De maneira semelhante à "tese do século" fixada pelo STF (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins), o TRF-3 entendeu que os valores arrecadados a título de comissão não se incorporam ao patrimônio das seguradoras, caracterizando-se mero ingresso de caixa, cujo destino é o corretor ou a Fundação Escola Nacional de Seguros ("FUNENSEG").
Além disso, o tribunal destacou que "a sociedade seguradora não integra a relação jurídica existente entre segurado e corretor e não é titular da parcela do prêmio que corresponde à comissão de corretagem".
É provável que tais decisões (processos nº 5014732-45.2019.4.03.6100 e nº 5025293-31.2019.4.03.6100) sejam as primeiras favoráveis ao contribuinte em segunda instância, e espera-se que outras empresas possam se beneficiar deste novo entendimento.