Seguros - Fabricante de produtos responde por sua rede credenciada
SEGUROS
Fabricante de produtos responde por sua rede credenciada
Rodolfo Mazzini & Gabriel Gomes – Advogado e Estagiário de SABZ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) condenou uma fabricante de iates a pagar R$ 10,5 milhões à Bradesco Seguros, após um sinistro envolvendo um iate que sofreu avarias graves por defeito de fabricação. A decisão responsabiliza a fabricante pelos danos causados ao cliente, fundamentada nos princípios da boa-fé objetiva e da proteção ao consumidor, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (“CDC”).
O relator do caso, Ministro Moura Ribeiro, destacou que a responsabilidade da fabricante é solidária com as empresas de sua rede autorizada de reparos, o que reforça a obrigação de garantir a qualidade dos serviços prestados. A decisão ainda rejeitou a tentativa da fabricante de incluir a empresa reparadora no polo passivo da ação, sob o argumento de que o defeito de fabricação e a falha no reparo foram de responsabilidade da fabricante, independentemente de culpa, conforme a teoria do risco do negócio.
O caso envolveu um iate que, logo após passar por reparos, apresentou problemas, levando o cliente a acionar a Bradesco Seguros, que cobriu os prejuízos. Posteriormente, a seguradora buscou ressarcimento da fabricante, que alegou que a oficina não fazia mais parte de sua rede autorizada.