Tributário - Chance de regularizar ativos na Receita Federal

TRIBUTÁRIO

Chance de regularizar ativos na Receita Federal

Thais Santoro – Advogado de SABZ

A Lei 14.973/2024, juntamente com a Instrução Normativa 2.221/2024, trouxe uma nova oportunidade para pessoas físicas e empresas regularizarem bens e direitos no Brasil ou no exterior por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”).

O regime é voltado para ativos de origem lícita, adquiridos até 31 de dezembro de 2023, e oferece uma solução para quem não declarou ou declarou incorretamente tais bens.

Podem aderir ao RERCT tanto residentes ou domiciliados no Brasil, quanto aqueles que não eram residentes no momento da publicação da lei.

Entre os ativos elegíveis para regularização estão depósitos bancários, investimentos financeiros, apólices de seguro, participações societárias, bens imóveis, veículos, aeronaves, e embarcações, entre outros.

A adesão ao regime deve ser feita até 15 de dezembro de 2024, mediante a apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (“DERCAT”).

 
Guilherme Rodrigues Junqueira