Seguros - ORSA: Seguradoras devem avaliar seus riscos e solvência
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ORSA: Seguradoras devem avaliar seus riscos e solvência
Luisa Santos & Gabriel Gomes – Advogado e Estagiário de SABZ
A Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) publicou a Resolução CNSP nº 471, de 25 de setembro de 2024, que regulamenta a autoavaliação de risco e solvência e a gestão de capital para seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais. A norma estabelece que essas empresas deverão realizar periodicamente uma avaliação de riscos e solvência com base em seu planejamento estratégico e de negócios, visando a gestão integrada de riscos e capital.
O Own Risk and Solvency Assessment (“ORSA”) exige que as supervisionadas avaliem os riscos assumidos, incluindo cenários de estresse, e quantifiquem os impactos sobre a solvência ao longo de três anos. Com isso, devem elaborar planos de contingência para garantir a continuidade das operações. O Coordenador-Geral de Regulação Prudencial da Susep, César Neves, enfatiza que o ORSA oferece à alta administração uma visão holística dos riscos, facilitando a tomada de decisões estratégicas e a manutenção da solvência das empresas.
A Resolução será aplicada inicialmente às supervisionadas dos segmentos S1 e S2. As empresas do segmento S1 terão até dezembro de 2026 para incluir testes de estresse reversos e até dezembro de 2025 para os demais dispositivos, enquanto as do segmento S2 terão até dezembro de 2025 para se adaptarem. A adoção do ORSA já é uma prática em diversas jurisdições internacionais, como a União Europeia e os Estados Unidos, reforçando a robustez na gestão de riscos das empresas supervisionadas.