Seguros - Recusa de seguro a pessoas deficientes pode ser proibida

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Recusa de seguro a pessoas deficientes pode ser proibida

Rodolfo Mazzini & Gabriel Gomes – Advogado e Estagiário de SABZ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (“CCJ”), da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 2.346/2019, que propõe a inclusão de parágrafo ao art. 20 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, proibindo a recusa de venda em face de pessoas com deficiência, sem justificativa razoável.

A discriminação de usuários, motivada apenas pela constatação de deficiências físicas, mentais e/ou sensoriais, já é proibida pelo artigo 14 da Lei 9.656/1998, cuja redação trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Sendo assim, o referido Projeto tem por objetivo ampliar a inclusão destes indivíduos em outros tipos de seguro.

Aprovado na CCJ, o texto segue para o Senado, para, posteriormente, ser submetido à sanção presidencial, caso reiterado pelos senadores.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira