Seguros - Seguradora não paga quem matar o segurado

SEGUROS

Seguradora não paga quem matar o segurado

Luisa Santos – Advogado de SABZ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que, nos contratos de seguro de vida de terceiros, a morte causada por ato ilícito do contratante impede o pagamento de indenização também para os demais beneficiários. Segundo a Ministra Relatora, Nancy Andrighi, o contratante que age intencionalmente para causar a morte do segurado viola os artigos 757, 762 e 790 do Código Civil, resultando, dessa forma, na nulidade do contrato de seguro.

No processo em questão, que tramita sob segredo de justiça, uma mulher contratou um seguro de vida para o marido, sendo ela e seus filhos os beneficiários do contrato. Após a morte do segurado, causada por homicídio, constatou-se a participação da contratante no crime.

O Tribunal de Justiça do Paraná havia decidido que o contrato era nulo apenas perante a esposa, envolvida no homicídio, porém, com o recurso da seguradora, o STJ firmou entendimento de que a nulidade deve ser estendida aos filhos, demais beneficiários do seguro, posta a gravidade do vício.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira