Seguros - Seguro de automóveis: desconto por bônus
SEGUROS
Seguro de automóveis: desconto por bônus
Luisa Santos – Advogado de SABZ
Dentre as medidas suspensas, estão a impossibilidade de transferência de bônus entre CPFs ou CNPJs e as várias situações de “zeramento de bônus”, casos em que as práticas consagradas pelo mercado seriam afrontadas.
De acordo com representantes do mercado, as mudanças, formuladas unilateralmente pelas seguradoras, prejudicariam os consumidores em razão do alinhamento de preços decorrente do baixo número de seguradoras neste ramo.
A Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) enviou ofício às seguradoras que atuam no ramo auto, informando a suspensão das alterações de critério de bônus que entrariam em vigor em agosto de 2024, após apreciação de ofícios enviados pela FENACOR.
O deferimento do pleito, segundo a Susep, se deu com base no princípio da livre concorrência e no papel do mercado de seguros no desenvolvimento socioeconômico do país, como expresso, respectivamente, nos arts. 170 e 173 da Constituição Federal Brasileira, e no Decreto-Lei nº 73/1966, art. 5º, incisos I e IV.