Seguros - Seguro de vida não é pago se doença grave não for declarada
SEGUROS
Seguro de vida não é pago se doença grave não for declarada
Vuisa Santos & Gabriel Gomes – Advogado e Estagiário de SABZ
O Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) manteve a recusa de cobertura de seguro de vida em um caso de omissão de doença grave no preenchimento da proposta de adesão. A 35ª Câmara de Direito Privado negou o recurso dos beneficiários, que defendiam que o atestado de óbito deveria ser suficiente para o pagamento do seguro. O colegiado entendeu que houve má-fé da segurada, que omitiu seu estado de saúde durante a contratação.
No julgamento do recurso, os apelantes argumentaram que a seguradora só poderia recusar o pagamento caso provasse que a segurada tinha conhecimento da doença no momento da assinatura do contrato. No entanto, o desembargador relator, Gilson Miranda, destacou que, além de exames médicos, o segurado deve, em razão da máxima boa-fé, informar qualquer condição de saúde que possa influenciar na aceitação do contrato. No caso em questão, ficou comprovado que a segurada tinha pleno conhecimento de seu estado de saúde grave e omitiu essa condição.
O TJSP baseou sua decisão na análise do prontuário médico, que indicou que a segurada passou por uma cirurgia relacionada a um tumor poucos dias após contratar o seguro. Assim, a negativa foi fundamentada na omissão de fato relevante.