Tributário - Parcelamento tributário isenta pagamento de sucumbência judicial

TRIBUTÁRIO

Parcelamento tributário isenta pagamento de sucumbência judicial

Victor Kuno – Advogado de SABZ

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.075.544, no qual o Estado de Minas Gerais requereu o pagamento de honorários de sucumbência por contribuinte que desistiu dos Embargos à Execução Fiscal após aderir a parcelamento tributário.

O STJ decidiu que, se o programa de parcelamento prevê o pagamento de honorários advocatícios, a condenação em sucumbência configura bis in idem, isto é, a cobrança de mais de uma verba honorária sobre o mesmo débito. Isso vale tanto para a extinção dos Embargos ou da Execução Fiscal.

Os Embargos são um meio de defesa contra uma cobrança judicial de tributo (Execução Fiscal) e, em regra, ensejam a condenação em honorários no caso de sucumbência (improcedência ou desistência da ação).

 
Guilherme Rodrigues Junqueira