Seguros - STJ suspende recursos sobre seguro-garantia de débitos tributários

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STJ suspende recursos sobre seguro-garantia de débitos tributários

Luisa Rodrigues & Gabriel Gomes – Advogado e Estagiário de SABZ

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidirá se a oferta de seguro-garantia tem o condão de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro não Quitados do Setor Público Federal (“Cadin”).

A controvérsia foi inserida na base de dados do Tema 1.263, e afetou os Recursos Especiais nº 2.098.943 e 2.098.945, para julgamento segundo o rito dos repetitivos.

A Primeira Seção suspendeu todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica matéria, nos quais tenha sido interposto Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial, na segunda instância ou perante o STJ.

O relator, Ministro Afrânio Vilela, entende que a tese será capaz de oferecer maior segurança jurídica e transparência às decisões relacionadas ao tema, tanto nas instâncias de origem, quanto nos órgãos fracionados do próprio STJ.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira