Boletim Jurídico 135 - Abril 2023 - Tributário - STJ vota a favor da isenção de Cofins sobre os contratos de patrocínio da CBF

TRIBUTÁRIO

STJ vota a favor da isenção de Cofins sobre os contratos de patrocínio da CBF

Victor Kuno – advogado de SABZ

João Matarazzo – advogado de SABZ

O Ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça ("STJ"), votou a favor da isenção de Cofins para as receitas auferidas pela Confederação Brasileira de Futebol ("CBF") decorrentes de contratos de patrocínio e de transmissão de jogos (REsp 2002247/RJ).

 

Na ação, que discute o valor de R$ 1,3 milhão, a entidade futebolística afirma que, pela leitura coordenada do artigo 14, inciso X, e do artigo 13, inciso V, ambos da MP 2.158-35/012 (vigente por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32 de 2001), as receitas provenientes de atividades próprias de federações, confederações e sindicatos são isentas da Cofins para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999.

 

A interpretação literal da norma permitiu ao relator decidir de maneira favorável à CBF. Além disso, o Ministro ressaltou que, pelo seu estatuto, a CBF tem como objetivo diversas atividades relacionadas ao incentivo da prática do desporto, as quais são financiadas pelas receitas provenientes desses contratos.

 

O Fisco alegou, por sua vez, que o artigo 47, §2º, da Instrução Normativa SRF 247/02, garante isenção da Cofins apenas no caso de receitas que não possuem caráter contraprestacional direto. Todavia, o relator observou que o STJ (REsp 1353111/RS) já reconheceu a ilegalidade desse dispositivo.

 

Após o voto do relator, o Ministro Herman Benjamin pediu vista, e não há data para a retomada do julgamento.

Renato Butzer