Boletim Jurídico 136 - Maio 2023 - Tributário - STF forma maioria para limitar a 20% a multa de mora
TRIBUTÁRIO
STF forma maioria para limitar a 20% a multa de mora
Victor Kuno – advogado de SABZ
João Matarazzo – advogado de SABZ
O Supremo Tribunal Federal ("STF") formou maioria para estabelecer que a multa de mora, aplicada em caso de atraso no pagamento de tributos, não pode ultrapassar o patamar de 20% do tributo. O entendimento da Suprema Corte conflita com a legislação de ao menos 12 Estados brasileiros, que preveem multas moratórias superiores a 20%.
Diante da ausência de lei complementar que regulamente a questão em âmbito nacional, o plenário do STF formou maioria pela uniformização desta limitação. O julgamento da controvérsia (RE 882.461: Tema 816 de Repercussão Geral) foi interrompido por pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes, mas todos os 06 ministros que já votaram estabeleceram o teto de 20%. Esse limite está de acordo com o julgamento do RE 582.461 (Tema 214 de Repercussão Geral), que, em 2011, reconheceu a constitucionalidade das multas moratórias de 20% sobre o tributo.
Adicionalmente, o caso também tratou do conflito entre a incidência do ICMS ou do ISS sobre operações de industrialização por encomenda, quando essa operação for etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria.
Os ministros que já votaram entendem que o ICMS (e não o ISS) pode ser exigido em industrializações por encomenda, se a mercadoria for destinada para outra etapa de industrialização ou à comercialização.