Boletim Jurídico 136 - Maio 2023 - Tributário - STF restabelece efeitos da decisão do STJ sobre tributação de benefícios fiscais

TRIBUTÁRIO

STF restabelece efeitos da decisão do STJ sobre tributação de benefícios fiscais

Thais Santoro – advogada de SABZ

João Matarazzo – advogado de SABZ

A pedido da Fazenda Nacional, o Min. André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal ("STF"), revogou a medida cautelar concedida no Recurso Extraordinário ("RE") nº 835.818 (Tema nº 843 do STF), que sobrestou o julgamento dos Recursos Especiais nº 1.945.110/RS e 1.987.158/SC (Tema nº 1.182 do STJ).

 

Para reconsiderar seu entendimento anterior, o Ministro, Relator do RE nº 835.818, afirmou que "melhor cabe à Presidência desta Suprema Corte" ponderar sobre o conflito entre as decisões do STF e do STJ. Também considerou que houve fato novo que impacta o caso: o STJ só foi intimado da medida cautelar após o início do julgamento do Tema 1.182, o que resultou na apreciação do seu mérito, com a observação da suspensão da eficácia da decisão.

 

Com a reconsideração, restabeleceu-se a eficácia da tese fixada no Tema 1.182/STJ, a qual determina que, ao contrário do crédito presumido, que deve ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os demais benefícios fiscais só podem excluídos da base de cálculo desses tributos federais se atendidos os seus requisitos legais.

 

Além de revogar o sobrestamento do Tema 1.182/STJ, o Min. André Mendonça determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a questão a ser analisada pelo STF no RE nº 835.818, isto é, a "possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal".

Renato Butzer