Boletim Jurídico 125 - Junho 2022 - Tributário - STJ afasta cobrança de multa de mora sobre tributo pago após renúncia em ação judicial
TRIBUTÁRIO
STJ afasta cobrança de multa de mora sobre tributo pago após renúncia em ação judicial
Victor Kuno
advogado de SABZ
Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) negou provimento a recurso da Fazenda Nacional (ARESP 955.896/SP), que visava à cobrança de multa de mora sobre crédito tributário recolhido após o requerimento da renúncia ao direito sobre o qual se fundava ação judicial e antes da decisão que homologou a renúncia.
No caso, o contribuinte requereu a renúncia na ação judicial, pela adesão a parcelamento especial (REFIS). Como parte dos créditos tributários discutidos na ação não eram passíveis de inclusão no REFIS, a empresa pagou integralmente tal parcela da dívida, sem a multa de mora.
O STJ decidiu pela inexigibilidade da multa de mora sobre os débitos pagos, por entender que os efeitos da renúncia ao direito equivalem aos da improcedência da ação e que a expressão “decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição”, prevista no § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96, foi empregada apenas por ser o natural desfecho esperado do revés que sucede a “interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar” e não teve a finalidade de afastar o benefício do contribuinte que requer a renúncia.