Boletim Jurídico 126 - Julho 2022 - Civil - STJ decide em favor da penhora de bem de família para o pagamento de empreiteiro
CIVIL
STJ decide em favor da penhora de bem de família para o pagamento de empreiteiro
Renan Soares – advogado de SABZ
Henrique Fiore – estagiário de SABZ
No julgamento do REsp 1976743, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ("STJ") admitiu a penhora de bem de família que, no caso, era objeto de contrato de empreitada global.
De acordo com a Lei Federal nº 8.009/1990 (que trata da impenhorabilidade do bem de família), “[o] imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.
Referida norma estabelece, como uma das exceções à regra de impenhorabilidade, a possibilidade de penhora do bem de família “pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato”.
No caso do REsp 1976743, o STJ aplicou a exceção referida acima, garantindo, assim, o direito do credor à penhora do bem de família.