Boletim Jurídico 126 - Julho 2022 - Civil - STJ mantém bloqueio de ativos de fundo de investimento por dívida contraída por cotista

CIVIL

STJ mantém bloqueio de ativos de fundo de investimento por dívida contraída por cotista

Renan Soares – advogado de SABZ

Henrique Fiore – estagiário de SABZ


No julgamento do REsp nº 1.965.982/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o bloqueio judicial de ativos de um fundo de investimento constituído por devedores com o objetivo de fraudar credores.

No caso, ficou constatado o abuso de direito por parte dos devedores, o que acarretou a desconsideração inversa da personalidade jurídica, com a inclusão do fundo no polo passivo da execução e o bloqueio de seu patrimônio.

Referido bloqueio foi excepcional, em razão das circunstâncias específicas do caso concreto. Em geral, os devedores respondem no limite de suas cotas, sem qualquer corresponsabilidade do fundo e dos demais cotistas.

Renato Butzer