Boletim Jurídico 130 - Novembro 2022 - Tributário - STJ decide que não incide IRPF sobre cessão de precatório com deságio

TRIBUTÁRIO

STJ decide que não incide IRPF sobre cessão de precatório com deságio

Victor Kuno – advogado de SABZ

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) deu provimento ao Recurso Especial nº 1.785.762/RJ, interposto por um contribuinte, visando à declaração de não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”) sobre a cessão onerosa de créditos decorrentes de precatórios, com deságio.

O voto do Relator, Ministro Francisco Falcão, ressalta que a Jurisprudência do STJ afasta a tributação pelo IRPF por ocasião do recebimento do preço pela alienação de precatório com deságio. Segundo o voto, esse entendimento consolidado se fundamenta no fato de que a incidência do IRPF será via retenção na fonte, quando do pagamento do precatório.

Além disso, a Jurisprudência do STJ assevera que, nos casos de cessão de precatório, só haverá tributação se ocorrer ganho de capital (isto é, sobrepreço), o que não se observa nessas operações, as quais em regra se dão com deságio.

Renato Butzer