Boletim Jurídico 130 - Novembro 2022 - Tributário - Trava de 30% não se aplica à empresa extinta, decide CSRF
TRIBUTÁRIO
Trava de 30% não se aplica à empresa extinta, decide CSRF
Raiza Garcia – advogada de SABZ
Em recente julgamento, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (“CSRF”) afastou a trava de 30% (“Trava”) para aproveitamento de prejuízo fiscal e da base negativa de CSLL no caso de empresa extinta por incorporação.
Apesar de o STF ter decidido em 2019 pela constitucionalidade da Trava no julgamento do Tema 117, a Câmara Superior entendeu que a continuidade da empresa é o pressuposto da Trava, tendo em vista que poderá utilizar o saldo de prejuízo fiscal e saldo negativo posteriormente.
Dessa forma, no julgamento do Recurso Especial nº 19515.005447/2009-40, a CSRF decidiu que a aplicação da Trava fica prejudicada no momento de extinção da pessoa jurídica por incorporação.