Boletim Jurídico 137 - Junho 2023 - Seguros - STJ resguarda direito da seguradora a prêmio arrecadado por representante em RJ

SEGUROS

STJ resguarda direito da seguradora a prêmio arrecadado por representante em RJ

Rodolfo Mazzini – advogado de SABZ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ("STJ"), no julgamento do Recurso Especial n.º 2.029.240/SP, de relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, em acórdão publicado em 23/05/2023, decidiu que o prêmio do seguro pertence à seguradora, e, mesmo quando arrecadado por terceiros, não constitui crédito sujeito à recuperação judicial ("RJ").

O caso concreto versava sobre um representante de uma seguradora, responsável pela comercialização de seguros de garantia estendida, que entrou em RJ antes de ter repassado à seguradora a integralidade dos prêmios.

O STJ, em acórdão de elevada precisão técnica, avaliou que, à luz das regulação aplicável (art. 14 da Resolução CNSP n° 431/2021), bem como da jurisprudência da Corte em situações juridicamente análogas (e.g. bens fungíveis sob poder de depositário – CC n° 147.927/SP; valores de supermercado em posse da empresa de cartão de crédito – REsp 1.736.887), o prêmio não era um crédito em favor da seguradora, mas bem de sua propriedade sob custódia do representante. Com este racional, a Ministra Isabel Gallotti fundamentou seu voto; in verbis:

"Não a hipótese da representação securitária, como visto na regulação transcrita acima, a propriedade dos prêmios não é do representante, pois se considera que o pagamento é feito à própria empresa seguradora. Desde o momento da emissão dos bilhetes de seguro e recebimento do prêmio pela representante, em nome da seguradora, o contrato se aperfeiçoa e a seguradora passa a ser responsável pelo risco que lhe é transferido. Assim, a intermediação não torna a representante proprietária dos valores momentaneamente sob a sua posse, assim como não é responsável pela cobertura do risco."

Trata-se de decisão importante para o mercado de seguros, a qual confere maior segurança e estabilidade às operações envolvendo representantes de seguros.

 

Renato Butzer