Boletim Jurídico 137 - Junho 2023 - Tributário - TRF2 permite o creditamento de PIS/COFINS sobre despesas com adequação à LGPD
TRIBUTÁRIO
TRF2 permite o creditamento de PIS/COFINS sobre despesas com adequação à LGPD
Isabela Santos – paralegal de SABZ
Thais Santoro – advogada de SABZ
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("TRF2"), em decisão inédita, reconheceu, por unanimidade, o direito do contribuinte de aproveitar créditos do PIS e da COFINS sobre despesas para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD").
A desembargadora relatora Carmen Silvia Lima de Arruda fundamentou seu voto no entendimento do Superior Tribunal de Justiça ("STJ") exarado no Recurso Especial 1.221.170/PR sobre o conceito de insumo, o qual deve ser definido com base na essencialidade e relevância desse para a atividade do contribuinte.
A relatora observou, ainda, a recomendação pelo STJ sobre o "teste da subtração", que visa à identificação de bens e serviços cuja retirada impede ou afeta a qualidade da prestação de serviço ou produção.
Por fim, afirmou que, a despeito do entendimento do TRF2 sobre a "impossibilidade de se caracterizar como insumos os gastos com a observância à LGPD", as características do caso concreto embasaram a decisão a favor do creditamento, eis que a atividade econômica do contribuinte está diretamente relacionada ao oferecimento de produtos digitais, de forma que teve que adotar medidas ligadas ao manuseio e proteção de informações de terceiros.