Boletim Jurídico 137 - Junho 2023 - Tributário - TRF2 permite o creditamento de PIS/COFINS sobre despesas com adequação à LGPD

TRIBUTÁRIO

TRF2 permite o creditamento de PIS/COFINS sobre despesas com adequação à LGPD

Isabela Santos – paralegal de SABZ

Thais Santoro – advogada de SABZ

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("TRF2"), em decisão inédita, reconheceu, por unanimidade, o direito do contribuinte de aproveitar créditos do PIS e da COFINS sobre despesas para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD").

 A desembargadora relatora Carmen Silvia Lima de Arruda fundamentou seu voto no entendimento do Superior Tribunal de Justiça ("STJ") exarado no Recurso Especial 1.221.170/PR sobre o conceito de insumo, o qual deve ser definido com base na essencialidade e relevância desse para a atividade do contribuinte.

 A relatora observou, ainda, a recomendação pelo STJ sobre o "teste da subtração", que visa à identificação de bens e serviços cuja retirada impede ou afeta a qualidade da prestação de serviço ou produção. 

 Por fim, afirmou que, a despeito do entendimento do TRF2 sobre a "impossibilidade de se caracterizar como insumos os gastos com a observância à LGPD", as características do caso concreto embasaram a decisão a favor do creditamento, eis que a atividade econômica do contribuinte está diretamente relacionada ao oferecimento de produtos digitais, de forma que teve que adotar medidas ligadas ao manuseio e proteção de informações de terceiros.

Renato Butzer