Boletim Jurídico 130 - Novembro 2022 - Societário - Vigência da lei que altera quóruns em sociedades limitadas

SOCIETÁRIO

Vigência da lei que altera quóruns em sociedades limitadas

Renan Soares – advogado de SABZ

Entrou em vigor em 21.10.2022 a Lei Federal nº 14.451/2022. Desde então:

(i)        o quórum para designação de administrador não-sócio passou a ser de 2/3 (e não mais de 100%), se o capital social não estiver integralizado, e +50% (e não mais de 2/3), se o capital estiver integralizado; e

(i)        o quórum para “a designação dos administradores, quando feita em ato separado”, “a destituição dos administradores”, “o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato”, “a modificação do contrato social”, “a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação” e “o pedido de concordata” passou a ser +50% (e não mais de 3/4).

Renato Butzer