Tributário - Programa de Reforma Tributária do Consumo
TRIBUTÁRIO
Programa de Reforma Tributária do Consumo
Raiza Garcia – Advogado de SABZ
Por meio da Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024 (“Portaria”), a RFB instituiu o Programa de Reforma Tributária do Consumo (“Programa RTC”), cuja estrutura é composta pelo (i) Comitê do Programa RTC; (ii) Programa para Regulamentação da Reforma Tributária (“PRRT”); e (iii) Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária.
A Portaria estabelece as competências do Comitê e do Programa, bem como integrantes do Comitê e gerência e estrutura de governança dos Programas.
Segundo a Portaria, compete ao PRRT o regulamento e demais normas infralegais a cargo da RFB referente à CBS e ao IS para promover o desenvolvimento de soluções para implementação dos sistemas operacionais necessários e coordenar as atividades de execução dos projetos vinculados.
Ao instituir o Programa RTC, a RFB estabelece que ambos os Programas dispõem de competência para (i) integração técnica entre projetos vinculados; (ii) convocação de reuniões, estabelecimento de cronogramas, monitoramento de ações planejadas no âmbito dos programas e respectivos projetos; (iii) levantamento e apresentação sobre o andamento do programa e estratégias de desenvolvimento ao gabinete da RFB; (iv) diálogo e cooperação com o Comitê Gestor do IBS e administrações tributárias dos estados, municípios e DF; e (v) elaboração das normas comuns regulamentadoras da CBS e do IBS em conjunto com os estados, municípios e DF.