Tributário - ICMS ou ISS: industrialização por encomenda

TRIBUTÁRIO

ICMS ou ISS: industrialização por encomenda

Raiza Garcia – Advogado de SABZ

Por meio do Tema 816, o STF retomou o julgamento da tese sobre a incidência de ISS em operação de industrialização por encomenda.

No caso concreto, a empresa requalifica chapas de aço por encomenda, para serem utilizadas por empresas de construção civil e alega se tratar de uma etapa intermediária do processo de industrialização do aço na qual incide ICMS, e não ISS.

Segundo o entendimento do relator, a incidência de ISS nesta hipótese é inconstitucional por representar apenas uma fase do ciclo econômico da encomendante, tendo em vista que o bem retorna à circulação ou é novamente industrializado após a industrialização por encomenda.

O Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência por considerar que a empresa foi contratada para a prestação de um serviço.

Após o pedido de vista do Ministro André Mendonça, o julgamento foi suspenso.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira