Tributário - Equiparação tributária entre milho e soja

TRIBUTÁRIO

Equiparação tributária entre milho e soja

Victor Kuno – Advogado de SABZ

A Lei nº 14.943/2024, publicada em 01/08/2024, suspendeu a incidência do PIS e da COFINS sobre o farelo e o óleo de milho. A suspensão já existia para a farinha e resíduos de soja.

Na Câmara, o texto foi aprovado com um substitutivo do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), que destacou a importância do milho na ração animal. “Temos os melhores alimentos de proteína animal do mundo, agora com valores mais baixos”, afirmou Souza.

No Senado, a proposta foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que foi Ministra da Agricultura entre 2019 e 2022. Tereza defendeu a medida: “o Brasil é o maior exportador de proteína animal do mundo: de carnes bovinas, frangos, suínos. E o milho também compõe essa ração”.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira