Tributário - Taxa das Blusinhas na prática

TRIBUTÁRIO

Taxa das Blusinhas na prática

Thais Santoro – Advogado de SABZ

A partir de 01/08/24, todas as compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 250) estarão sujeitas a uma taxa de 20%. Além dessa cobrança, o ICMS de 17% continuará a ser aplicado sobre o valor total dos produtos.

O início da vigência dessa nova taxação, conhecida como “taxa das blusinhas”, foi determinado pela MP 1236, publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) no final de junho.

Em um comunicado no dia 1º de julho, a Receita Federal do Brasil anunciou que a nova taxa de 20% sobre compras internacionais não será aplicada a medicamentos adquiridos por pessoas físicas. Compras internacionais que variam entre US$ 50,1 e US$ 3 mil permanecerão sujeitas a uma alíquota de 60%.

Desde agosto de 2023, compras internacionais de até US$ 50 estavam isentas do imposto de importação, desde que os vendedores participassem do programa Remessa Conforme. No entanto, essas compras ainda estavam sujeitas à cobrança de 17% do ICMS.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira