Tributário - Fato Gerador determina local das Execuções Fiscais
TRIBUTÁRIO
Fato Gerador determina local das Execuções Fiscais
Fernando Silva – Advogado de SABZ
Em julgamento do ARE n° 1327576, o STF definiu sob regime de repercussão geral que a aplicação do art. 46, §5º do CPC, que estabelece que “a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado”, deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, manteve a decisão proferida pelo TJRS, que havia rejeitado o apelo do contribuinte para estabelecer que a competência para ajuizamento da Execução Fiscal se define dentro dos limites territoriais de cada Estado.