Tributário - Fisco se opõe à Tese do Século
TRIBUTÁRIO
Fisco se opõe à Tese do Século
Mateus Tone – Advogado de SABZ
Em consonância com a denominada “tese do século”, o STJ firmou o entendimento de que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.
A despeito do decidido pelo STJ, em recurso repetitivo, a Receita Federal publicou três soluções de consulta afastando a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.
De acordo com as soluções de consulta de nºs 4046, 4047 e 4048 de 2024, “a exclusão somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata”. Tal argumento segue o entendimento da Solução de Consulta COSIT nº 104/2017, que tem efeito vinculante para a administração.